Direito Trabalhista · Rescisão Indireta
Salário atrasado, assédio, FGTS não depositado? Quando a empresa comete falta grave, a CLT permite encerrar o contrato por culpa do empregador — mantendo as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Entenda seus direitos
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete faltas graves — deixa de pagar salário, expõe o empregado a humilhações ou descumpre obrigações do contrato —, a lei permite encerrar o vínculo e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Ou seja: mesmo partindo de você o pedido de saída, os direitos não se perdem, porque quem deu causa ao rompimento foi a empresa. O reconhecimento, porém, depende de decisão da Justiça do Trabalho, que analisa as provas de cada caso.
Base legal: art. 483 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Você pode ter direito
se passou por situações como:
Verbas previstas em lei
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, são devidas as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa:
Período proporcional ao tempo de contrato, pago em dinheiro.
Incidente sobre o saldo do Fundo de Garantia do período.
Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, atendidos os requisitos legais.
Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
Referente aos meses trabalhados no ano da saída.
Salários, horas extras e eventuais danos morais que forem reconhecidos.
As verbas acima são as legalmente previstas quando o pedido é reconhecido pela Justiça do Trabalho. O que cada pessoa efetivamente recebe depende do salário, do tempo de contrato, das provas produzidas e da decisão judicial. Esta página não garante resultado.
Simples e sem burocracia
Etapa 01
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Avaliamos, sem custo e com sigilo profissional, se o caso tem base para o pedido.
Etapa 02
Orientamos quais documentos, mensagens e testemunhas podem sustentar o pedido.
Etapa 03
Ingressamos com o processo e acompanhamos cada etapa até a decisão final.
Transparência com você
Desentendimentos pontuais, sem falta grave da empresa
Insatisfação apenas com salário ou função, dentro do contrato
Vontade de sair para outro emprego, sem descumprimento do empregador
Faltas leves e isoladas, já corrigidas pela empresa
Situações sem qualquer prova ou testemunha
Pedido de demissão comum, por escolha pessoal
Cada caso é único e o resultado depende das provas. Antes de qualquer decisão, converse com um advogado — sair da empresa por conta própria pode significar perda de direitos.

Quem vai cuidar do seu caso
Advogado Titular · Direito do Trabalho
Juan Pablo Pereira Carvalho · OAB/MG 150.064 · inscrito desde 2014 (12 anos)
Atendimento em todo o Brasil
O escritório fica em Belo Horizonte/MG e atende clientes de todo o país por WhatsApp, telefone e videochamada, com 12 anos de inscrição na OAB/MG. A Justiça do Trabalho funciona de forma eletrônica, o que permite acompanhar o processo à distância.
Perguntas frequentes
Sim. A lei não exige que o empregado saia antes de ajuizar. Se houver dispensa retaliatória após o ajuizamento, isso pode ser discutido no próprio processo.
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, podendo ser cobradas as verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Não necessariamente. O art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode permanecer trabalhando enquanto discute o pedido. A estratégia depende da situação concreta e é definida caso a caso.
A primeira conversa para avaliação do caso não tem custo. Havendo contratação, os honorários são combinados previamente e formalizados por escrito em contrato, majoritariamente na modalidade de percentual sobre o êxito.
Não são devidos honorários contratuais ao escritório se não houver êxito. É importante saber, porém, que a CLT (art. 791-A) prevê que a parte vencida pode ser condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, além de eventuais custas. Se você for beneficiário da justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa nos termos da lei. Explicamos tudo isso antes da contratação.
Depende do que se pretende demonstrar. Mensagens, e-mails, holerites, extratos do FGTS e registros de ponto costumam ajudar, e a prova testemunhal com frequência é decisiva. Na conversa inicial indicamos o que reunir.
Não. O escritório fica em Belo Horizonte/MG e atende clientes de todo o país por WhatsApp, telefone e videochamada. Se preferir atendimento presencial, também é possível agendar.
Não há prazo garantido: depende da vara, da complexidade e dos recursos apresentados. Os dados públicos do Relatório Justiça em Números, do CNJ, são a melhor referência sobre a duração média dos processos trabalhistas. Na conversa inicial explicamos o que esperar no seu caso, sem prometer prazo.
Avaliações
As avaliações são públicas e ficam no Perfil da Empresa no Google, onde podem ser lidas na íntegra e conferidas por qualquer pessoa.
Fale com um advogado
Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A primeira conversa não tem custo, é sigilosa e feita por advogado inscrito na OAB/MG.
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