Direito Trabalhista · Rescisão Indireta

Saia da empresa sem perder os seus direitos com a rescisão indireta.

Salário atrasado, assédio, FGTS não depositado? Quando a empresa comete falta grave, a CLT permite encerrar o contrato por culpa do empregador — mantendo as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Entenda seus direitos

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete faltas graves — deixa de pagar salário, expõe o empregado a humilhações ou descumpre obrigações do contrato —, a lei permite encerrar o vínculo e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Ou seja: mesmo partindo de você o pedido de saída, os direitos não se perdem, porque quem deu causa ao rompimento foi a empresa. O reconhecimento, porém, depende de decisão da Justiça do Trabalho, que analisa as provas de cada caso.

Base legal: art. 483 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

483

Você pode ter direito

se passou por situações como:

  • Salário atrasado ou pago de forma incompleta
  • Assédio moral, humilhações ou rigor excessivo
  • Falta de depósito do FGTS
  • Acúmulo de função sem contrapartida
  • Exigência de tarefas acima das suas forças ou ilegais
  • Descumprimento de obrigações do contrato

Verbas previstas em lei

O que você pode receber

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, são devidas as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa:

As verbas acima são as legalmente previstas quando o pedido é reconhecido pela Justiça do Trabalho. O que cada pessoa efetivamente recebe depende do salário, do tempo de contrato, das provas produzidas e da decisão judicial. Esta página não garante resultado.

Simples e sem burocracia

Como funciona

01

Etapa 01

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Avaliamos, sem custo e com sigilo profissional, se o caso tem base para o pedido.

02

Etapa 02

Reunião de provas

Orientamos quais documentos, mensagens e testemunhas podem sustentar o pedido.

03

Etapa 03

Ação na Justiça do Trabalho

Ingressamos com o processo e acompanhamos cada etapa até a decisão final.

Transparência com você

Quando a rescisão indireta pode não caber

Desentendimentos pontuais, sem falta grave da empresa

Insatisfação apenas com salário ou função, dentro do contrato

Vontade de sair para outro emprego, sem descumprimento do empregador

Faltas leves e isoladas, já corrigidas pela empresa

Situações sem qualquer prova ou testemunha

Pedido de demissão comum, por escolha pessoal

Cada caso é único e o resultado depende das provas. Antes de qualquer decisão, converse com um advogado — sair da empresa por conta própria pode significar perda de direitos.

Tirar minha dúvida
Juan Pablo Pereira Carvalho, Advogado Titular · Direito do Trabalho

Quem vai cuidar do seu caso

Juan Carvalho

Advogado Titular · Direito do Trabalho

Juan Pablo Pereira Carvalho · OAB/MG 150.064 · inscrito desde 2014 (12 anos)

  • Graduado em Direito pela PUC Minas (Faculdade Mineira de Direito)
  • Pós-graduado em Direito do Trabalho pela ESA/MG
  • Pós-graduado em Direito Tributário pela Milton Campos
  • Especialista em Mediação e Arbitragem

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento online, de onde você estiver.

O escritório fica em Belo Horizonte/MG e atende clientes de todo o país por WhatsApp, telefone e videochamada, com 12 anos de inscrição na OAB/MG. A Justiça do Trabalho funciona de forma eletrônica, o que permite acompanhar o processo à distância.

Mapa do Brasil — atendimento online em todo o país
Belo Horizonte · MG

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre rescisão indireta

Sim. A lei não exige que o empregado saia antes de ajuizar. Se houver dispensa retaliatória após o ajuizamento, isso pode ser discutido no próprio processo.

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, podendo ser cobradas as verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Não necessariamente. O art. 483 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode permanecer trabalhando enquanto discute o pedido. A estratégia depende da situação concreta e é definida caso a caso.

A primeira conversa para avaliação do caso não tem custo. Havendo contratação, os honorários são combinados previamente e formalizados por escrito em contrato, majoritariamente na modalidade de percentual sobre o êxito.

Não são devidos honorários contratuais ao escritório se não houver êxito. É importante saber, porém, que a CLT (art. 791-A) prevê que a parte vencida pode ser condenada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, além de eventuais custas. Se você for beneficiário da justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa nos termos da lei. Explicamos tudo isso antes da contratação.

Depende do que se pretende demonstrar. Mensagens, e-mails, holerites, extratos do FGTS e registros de ponto costumam ajudar, e a prova testemunhal com frequência é decisiva. Na conversa inicial indicamos o que reunir.

Não. O escritório fica em Belo Horizonte/MG e atende clientes de todo o país por WhatsApp, telefone e videochamada. Se preferir atendimento presencial, também é possível agendar.

Não há prazo garantido: depende da vara, da complexidade e dos recursos apresentados. Os dados públicos do Relatório Justiça em Números, do CNJ, são a melhor referência sobre a duração média dos processos trabalhistas. Na conversa inicial explicamos o que esperar no seu caso, sem prometer prazo.

Avaliações

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5,0 · 241 avaliações no Google

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